A norma da CIPA estabelece que a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa ou instituição que podem admitir trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada.
Empresas que possuem no mínimo 20 empregados são obrigados a manter a CIPA.
Segundo a NR-05, onde é determinada a CIPA, o item – 5.32 – determina que a empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse e que como descrito no item – 5.32.2 – As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Portanto a validade do curso da CIPA é de 01 ano (12 meses)