NR 05 – CIPA

É a comissão interna de prevenção de acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doença decorrentes do trabalho.

Composta por representantes do empregador e dos empregados, com dimensionamento conforme o previsto no quadro I da NR 05.

Carga horária: 20 horas

Validade do Curso

A norma da CIPA estabelece que a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa ou instituição que podem admitir trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada.

Empresas que possuem no mínimo 20 empregados são obrigados a manter a CIPA.

Segundo a NR-05, onde é determinada a CIPA, o item – 5.32 – determina que a empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse e que como descrito no item – 5.32.2 – As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

Portanto a validade do curso da CIPA é de 01 ano (12 meses)

Periodicidade

Carga Horária

20hs

Fotos

Contato

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