Esta é destinada a estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O item – 18.28.1 – Onde fala do treinamento determina que todos empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
Além disso, o item – 18.28.3 – afirma que o treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.