NR 33 – Espaço Confinado

Exigido pela NR 33 a todos os trabalhadores que executarem atividades em espaços confinados.
Carga horária: conforme necessidade

40 Horas para supervisores de espaço confinado
16 Horas para trabalhadores e vigias.

Validade do Curso

A NR-33 tem como objetivo definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.

O item – 33.3.5.2 – da NR-33 especifica que o empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.

Periodicidade

Reciclagem, Vigia e Autorizados: Anual

Carga Horária

Inicial: 16hs | Reciclagem, Vigia e Autorizados: 8hs

Fotos

Contato

Você pode enviar suas dúvidas sobre esse serviço no formulário abaixo